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Nota de Repúdio à Redução da Maioridade Penal

Reproduzimos aqui a nota do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça, da Infância e Juventude sobre a redução da maioridade penal.

O CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE vem manifestar seu veemente repúdio à proposta de emenda constitucional no 171, cujo objetivo é a redução da maioridade penal para 16 anos.

O rebaixamento da idade penal consiste em solução simplista para um problema extremamente complexo. Por tal motivo, não será eficaz para a finalidade a que se destina, qual seja, a redução da violência. De fato, o remédio adequado para tão grave questão é a implementação de políticas sociais públicas necessárias a garantir os direitos fundamentais mais básicos de crianças e adolescentes, incumbindo aos Poderes do Estado assegurar, com absoluta prioridade a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Corroborando esse entendimento está o relatório elaborado pelo Conselho Nacional do Ministério Público relativo aos dados colhidos em inspeções realizadas pelos Promotores de Justiça em 88,5% das unidades de internação e de semiliberdade existentes no Brasil no período de março de 2012 a março de 2013.

Concluiu o egrégio Conselho que “Não se pode esperar ressocialização de adolescentes amontoados em alojamentos superlotados, e ociosos durante o dia, sem oportunidade para o estudo, para o trabalho e a prática de atividades esportivas. (...) Os dados apresentados até o momento revelam que há pelo menos quinze anos, não se assegura, na imensa maioria das unidades de internação, o tratamento individualizado indispensável à ressocialização do adolescente infrator.A superlotação nas unidades e a inadequação de suas instalações físicas, com condições insalubres e ausência de espaços físicos adequados para escolarização, lazer, profissionalização e saúde são inquestionáveis”.

Além de não ser a resposta adequada para a solução do problema, referida proposta sofre de vício de inconstitucionalidade uma vez que a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos, prevista no artigo 228 da Carta Magna, constitui-se em cláusula pétrea e, assim, insuscetível de modificação por emenda constitucional (poder constituinte derivado), conforme prevê o artigo 60, § 4o, da Constituição Federal.

Cabe rechaçar por último, o argumento de que os adolescentes seriam os responsáveis pela prática de grande parte da violência existente no país. Muito pelo contrário. De acordo com dados extraídos do último “Dossiê Criança e Adolescente”, publicação elaborada pelo Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, “a consolidação dos dados relativos aos Registros de Ocorrência da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro permite demonstrar que a proporção da população de crianças e adolescentes vítimas é mais significativa do que aquelas relativas aos que praticaram atos infracionais”.

Diante de tudo o que foi exposto, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manifesta seu repúdio a qualquer proposta legislativa que tenha o objetivo de reduzir a maioridade penal, haja vista que, além de não encontrar amparo na Constituição Federal, não resultará em redução da criminalidade e ainda terá o efeito de agravar as condições do já superlotado e ineficaz sistema prisional brasileiro.

 

Fonte: Divulgação pública.

Márcia M. de Castro

Márcia M. de Castro
Márcia Mathias de Castro é fonoaudióloga, membro da Pastoral Fé e Política da Arquidiocese de São Paulo e Coordenadora da Escola de Fé e Política Waldemar Rossi (RE Belém). Também é colaboradora da Rádio 9 de Julho (AM 1.600 KHz - SP), participou da Escola de Governo e do Movimento de Integração Campo Cidade (MICC).