PASTORAL FÉ E POLÍTICA

Arquidiocese de São Paulo

ptarzh-CNenfrdehiitjarues

Temos 292 visitantes e Nenhum membro online

Comissões da Câmara Municipal (2)

Daremos continuidade ao estudo das Comissões Extraordinárias Permanentes, as quais chamarei apenas de Comissões. Ainda como competências em comum, tanto a Comissão do Idoso e de Assistência Social, quanto a de Meio Ambiente têm o dever de promover a defesa dessas áreas, ou seja, enquanto a primeira cuida do idoso, aposentado e pensionista; a do meio ambiente cuida de sua defesa e seu desenvolvimento sustentável.

Da mesma forma, a Comissão de Direitos Humanos, Cidadania, Segurança Pública e Relações Internacionais buscarão parcerias colaboração com entidades não-governamentais que atuem na defesa dos direitos humanos (sejam tais entidades nacionais ou internacionais); assim como o fará a Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude, porém em sua área.

Vejam que a palavra-chave para essas 4 comissões é DEFESA: enquanto as duas primeiras devem promover a defesa, as duas últimas deverão buscar parcerias com quem atue na defesa de seus interesses.

camara-municipalOutra competência muito parecida das comissões de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Segurança Pública e Relações Internacionais; da Comissão Extraordinária do Idoso e de Assistência Social; e de Meio Ambiente é realizar debates e seminários que sejam destinados a diagnosticar os problemas envolvidos nesses campos; e também de promover estudos e reuniões com especialistas na área de violência (aqui, especificamente para a comissão de Segurança Pública), juntamente com a sociedade civil. O objetivo desta meta, para todas estas comissões, é apontar melhorias para a comunidade envolvida.

Podemos resumir essa competência como sendo o envolvimento da comunidade, para discutir e apresentar melhorias nos assuntos que cabem a cada Comissão.

Estas três comissões citadas, também têm o dever de apresentar sugestões para aperfeiçoar a legislação pertinente à segurança pública e de promover e apresentar propostas que aperfeiçoem as políticas públicas voltadas à questão do idoso, assistência social e meio ambiente.

Percebam que as palavras que se destacam aqui são: legislação e políticas públicas.

Ainda temos algumas competências específicas da Comissão de Direitos Humanos, que veremos adiante, mas agora gostaria de finalizar com a última competência da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude, que é justamente trabalhar em conjunto com a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos na defesa da juventude quando houver ameaça ou violação dos direitos humanos.

Vejam que aos poucos vamos avançando para o nosso objetivo, que é de acompanhar e fiscalizar a atuação do poder Legislativo, nos temas mais relevantes para o alcance da dignidade da pessoa humana.

 

Fonte: O artigo nos foi enviado diretamente pela autora, tendo sido primeiramente veiculado pela Rádio 9 de Julho em 08/07/2013 (1.600 KHz, SP)

Marília Amaral

Marília Amaral
Marília Amaral é integrante da Pastoral Fé e Política da Arquidiocese de São Paulo e também apresenta comentários sobre Fé e Política na Rádio 9 de Julho (AM 1.600 KHz/SP). Para falar com Marília Amaral utilize nosso formulário de contato.