PASTORAL FÉ E POLÍTICA

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CF e a Lei de Acesso a Informação

Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011: a Lei de Acesso à Informação

  •A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público.

  •O acesso a estes dados – que compõem documentos, arquivos, estatísticas – constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, ao fortalecer a capacidade dos indivíduos de participar de modo efetivo da tomada de decisões que os afeta.

  •O cidadão bem informado tem melhores condições de conhecer e acessar outros direitos essenciais, como saúde, educação e benefícios sociais. Por este e por outros motivos, o acesso à informação pública tem sido, cada vez mais, reconhecido como um direito em várias partes do mundo. Cerca de 90 países possuem leis que o regulamentam.

Quais os ganhos da Lei de Acesso à Informação?
  •Consolida e define o marco regulatório sobre o acesso à informação pública sob a guarda do Estado;
  •Estabelece procedimentos para que a Administração responda a pedidos de informação do cidadão;
  •Estabelece que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo, a exceção;
  •Garante o Direito à Informação;
  •Fortalece o Controle Social;
  •Garante os mecanismos para que a população controle as ações do Estado.

 

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Fonte: Artigo publicado pela autora diretamente em nosso site. Originalmente veiculado pela Rádio 9 de Julho (AM 1.600 KHz SP).

Márcia M. de Castro

Márcia M. de Castro
Márcia Mathias de Castro é fonoaudióloga, membro da Pastoral Fé e Política da Arquidiocese de São Paulo e Coordenadora da Escola de Fé e Política Waldemar Rossi (RE Belém). Também é colaboradora da Rádio 9 de Julho (AM 1.600 KHz - SP), participou da Escola de Governo e do Movimento de Integração Campo Cidade (MICC).