Na última sexta-feira, dia 14 de dezembro, foi lançado o abaixo-assinado online contra a PEC 37. Para entender melhor, PEC significa Proposta de Emenda Constitucional e por se tratar de uma alteração na Constituição, essa emenda exige que seja aprovada pelo plenário, em dois turnos, por pelo menos 3/5 dos deputados e segue para o Senado após a aprovação.
O objetivo desta PEC é extinguir o poder de investigação do Ministério Público, por isso é conhecida como PEC da Impunidade.
Segundo o próprio site do MP, “O Ministério Público é uma instituição pública autônoma, a quem a Constituição Federal atribuiu a incumbência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Isto é, o Ministério Público é o grande defensor dos interesses do conjunto da sociedade brasileira. Tem a obrigação, portanto, de defender o interesse público, conduzindo-se, sempre, com isenção, apartidarismo e profissionalismo.”
Interessante que se olharmos a Constituição Federal de 88, encontraremos no Capítulo IV, do título IV que fala sobre a organização dos poderes, a seguinte definição para este capítulo: Das funções essenciais à justiça; e a primeira seção trata justamente do Ministério Público. Então o MP não tem somente a função de defender a ordem jurídica, como é essencial para que a ordem jurídica seja defendida a existência do MP. E quais são as atribuições do Ministério Público que nos asseguram essa defesa da ordem jurídica?
É o MP quem promove a ação penal pública; quem zela pelos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição e que promove as medidas necessárias para que essas garantias sejam cumpridas; é ele também quem exerce o controle externo da atividade policial, dentre tantas outras atividades determinadas pela Constituição.
Para vocês terem uma ideia do grau de confiança da sociedade para que o MP defenda seus interesses, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa, em entrevista concedida à Folha de São Paulo, contou que no caso daquele médico que foi condenado sob acusação de abusar de suas pacientes, as vítimas procuraram o Ministério Público e não a polícia, talvez por não se sentirem confortáveis.
Na verdade, ainda segundo o procurador, 90% das hipóteses de investigação continuarão sendo efetuadas pela polícia, mas o MP não pode perder seu poder de investigação para não haver um retrocesso como ele mesmo citou, o caso do Esquadrão da Morte: em situações como essa os abusos da polícia ficariam desprotegidos de serem investigados.
O abaixo-assinado é, portanto, uma forma da sociedade se colocar ao lado do Ministério Público, em repúdio à PEC 37. Ele pode ser assinado pelo site www.change.org/pec37 e qualquer cidadão que defenda a causa pode assiná-lo, bastando colocar o nome, endereço e e-mail.
Fonte: O artigo nos foi enviado diretamente pela autora, tendo sido primeiramente veiculado pela Rádio 9 de Julho (1.600 KHz, SP)