Há algumas semanas estamos reiterando a convocação para que vocês denunciem as irregularidades encontradas durante as eleições. Mas quais seriam essas irregularidades? Hoje vamos falar um pouco sobre elas, usando o material publicado pelo Marlon Lelis de Oliveira do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.
O folheto explicativo foi elaborado a partir da Resolução 23.370/2011, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral. Vamos começar com o que pelo menos eu, tenho mais visto nestas eleições: “Cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis”. É até interessante porque em São Paulo não pode haver outdoors, temos a Lei da Cidade Limpa, mas a nojeira visual parece ser permitida, já que é para atender a interesses politiqueiros.
Vejamos o que diz a Lei Eleitoral: Esse tipo de material é permitido “Ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Mas devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6h e 22h.”.
Já é PROIBIDA a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum. Esses bens de uso comum são aqueles que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
Outros locais proibidos são: postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano.
Também é permitida a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições em bens particulares, independentemente de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, mas atenção: esta veiculação deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.
Qualquer irregularidade que vocês encontrarem em propagandas conforme as que apresentamos aqui devem ser denunciadas para o “Disque Denúncia Eleitoral”, pelo telefone: 4003-0278 – Capital e Região Metropolitana, e 0800 88 10 278 – demais regiões; de segunda a sexta das 8h às 20h e aos sábados das 8h30 às 14h.
Na semana que vem, continuaremos a apresentar o que pode ou não ser feito durante a Campanha Eleitoral.
FONTE: O artigo de Marília Amaral nos foi enviado diretamente pela autora, tendo sido primeiramente veiculado pela Rádio 9 de Julho no dia 4 de setembro de 2012. Sua reprodução é autorizada pela Rádio 9 de Julho. Título original: "Denunciem as Irregularidades Encontradas Durante as Eleições. Mas Quais Seriam essas Irregularidades?"