Continuamos, mais uma vez, a falar sobre o quê pode e o quê não pode nas eleições. Continuando também a leitura do Sermão sobre a Montanha, vejamos que Jesus assim nos qualifica: “Vós sois a luz do mundo. Brilhe do mesmo modo a vossa luz diante dos homens, para que, vendo as vossas boas obras, eles glorifiquem vosso Pai que está nos céus”.
Dessa forma, precisamos denunciar toda e qualquer irregularidade encontrada na Campanha Eleitoral. Brilhe a vossa luz, façam com que todos enxerguem aqueles candidatos que fazem tudo às escuras, ou aqueles mais ousados, corruptos, que acreditam que podem tudo e que nunca serão pegos.
O material divulgado aqui na rádio é baseado no folheto criado pelo Marlon Oliveira, do MCCE e está de acordo com a Resolução do TSE nº 23.370/2011.
Comício
Pode
Desde o dia 6 de julho até 48h antes do dia das eleições, ou seja, até o dia 5 de outubro, desde que realizado entre 8h e 24h. Também pode ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, DESDE QUE ESTE PERMANEÇA PARADO durante o evento, servindo como mero suporte para divulgação de jingles e mensagens do candidato.
Não Pode
Com a realização de show ou de evento assemelhado e apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação.
Atenção: Não é necessária a licença da polícia para a realização deste tipo de propaganda. Entretanto, as autoridades policiais devem ser comunicadas em, no mínimo, 24h antes de sua realização.
Alto-falantes ou amplificadores de som, carro de som
Pode
A partir do dia 6 de julho, entre 8h e 22h, desde que observadas as limitações descritas na lei.
Não Pode
A menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento. Aconselhável desligar o som, evita dubias interpretações e sanções desgradáveis.
Atenção: Não pode uso de TRIO ELÉTRICO ou assemelhado.
Caminhada, carreata e passeata
Pode
Desde o dia 6 de julho até as 22h do dia que antecede as eleições. Também são permitidos a distribuição de material gráfico e o uso de carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
No dia das eleições: é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por determinado partido ou candidato, revelada pelo uso exclusivamente de bandeiras, broches, adesivos.
Não Pode
A utilização dos microfones do evento para transformar o ato em comício. Além disso, as vedações sobre distância mínima de órgãos públicos são as mesmas para alto-falantes e amplificadores de som.
No dia da eleição também não pode utilizar vestuário como camisetas ou que uniformize ou padronize.
FONTE: O artigo de Marília Amaral nos foi enviado diretamente pela autora, tendo sido primeiramente veiculado pela Rádio 9 de Julho no dia 25 de setembro de 2012. Sua reprodução é autorizada pela Rádio 9 de Julho.