O comentário de hoje acontece em meio às férias escolares, tanto de aqueles e aquelas que não interromperam a rotina cotidiana de trabalho como daqueles que tiveram oportunidade de tirar férias repondo as energias para o segundo semestre! E o segundo semestre terá, mais uma vez, como uma de suas marcas principais, o fato que se repete a cada dois anos, da entrada no período eleitoral! Já estão na rua as candidaturas a prefeitos e prefeitas, vereadores e vereadoras. Começou a campanha eleitoral.
Neste momento, com suas estratégias já traçadas pelas equipes de campanha, os candidatos saem a campo, buscando a população, criando fatos atraentes para a mídia. Faz parte do jogo criticar, apontar diferenças de estilo e de objetivos, inclusive explorar aspectos das trajetórias dos candidatos, toda a biografia pública vem à tona – e, às vezes, indevidamente, a biografia pessoal, particular –, às vezes com tons de escândalo ou de insinuação sutil, às vezes amparado em excessos cometidos pela mídia contra este ou aquele candidato, numa discussão paralela e infindável sobre os limites éticos cometidos por este ou aquele.
Uma arma poderosa utilizada por todos são as pesquisas eleitorais. A partir do início da campanha as pesquisas passam a refletir de forma muito mais realista do que até agora as oscilações dos eleitores e indicar tendências que continuarão se alterando até a hora do pleito e das pesquisas de boca de urna. Estas últimas são um momento de expectativa da mídia e da opinião pública, e costumam chegar muito perto do resultado concreto das urnas.
A aparente calmaria deste momento, contudo, não deixa ver a intensa movimentação na esfera política, devido às eleições. Se algum leitor tiver a curiosidade de visitar o Calendário Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral, verá que há um conjunto de deveres e condições que a Justiça Eleitoral estabelece, envolvendo não só os partidos e os candidatos, nos mais diversos temas, cujo respeito fará com que suas candidaturas se mantenham nos limites da legalidade. Deveres e exigências que também se aplicam ao poder público, e podemos citar como exemplo, entre outros, o impedimento de inaugurações festivas, as transferências de recursos para Municípios, o uso da máquina e de recursos públicos para promover candidatos, divulgar eventos eleitorais etc.
O Ministério Público tem a prerrogativa de abrir processos contra candidatos, como ocorreu nos últimos dias em relação aos candidatos Serra e Russomano, mas os candidatos têm o direito de se defender, e tentarem provar sua inocência, ou atenderem requisitos suplementares requeridos pela Justiça, sem verem frustrada sua expectativa de continuar no páreo da corrida ao voto da cidadania.
As prerrogativas de prefeito e vereadores são diversas, e temos que ficar atentos para evitar os cantos das sereias que iludem com promessas que estão fora de seu alcance. A prefeitura tem como algumas de suas prerrogativas, a prevenção da violência, mas não a segurança pública. Para isso, conta ou pode contar com uma Guarda Municipal cuja missão constitucional é preservar os bens públicos e não desenvolver ações de proteção direta do cidadão. Nessa seara o município pode também desenvolver ações de prevenção direta ou indireta, como no caso da melhoria da iluminação pública ou a limpeza de áreas descuidadas. Na área da educação, cabe ao gestor municipal investir na construção e preservação de creches, bem como em escolas de educação infantil e ensino fundamental. Os serviços de saúde, municipalizados pela Constituição de 1988 obrigam os prefeitos a garantir os recursos necessários para a implementação de ações, sem desobedecer a legislação do SUS, de competência federal.
São temas da esfera municipal também a melhoria do transporte público, garantindo transporte coletivo de qualidade ao cidadão e os investimentos na urbanização da cidade, definindo, por exemplo, se determinada região será residencial ou comercial, desenvolvendo programas habitacionais para a população de baixa renda. Outras obrigações são a de desenvolver instrumentos de planejamento como o Plano Diretor Urbano, Plano Municipal de Habitação ou de mobilidade, que, desenvolvidos pelas câmaras de vereadores, com participação efetiva da população, viram leis e tem que ser efetivamente implementados. Outras ações como pavimentação e manutenção de ruas, além da coleta de lixo, também são de responsabilidade dos prefeitos.
O calendário eleitoral nos permitirá voltar a estes assuntos. Por ora, queremos destacar a questão da presença, ou, mais corretamente, da ausência da mulher no pleito de 2012. De fato, a exigência legal de preencher pelo menos 30% das vagas nas eleições municipais de outubro com mulheres tem sido flagrantemente desconsiderada pelos partidos, que são estruturas historicamente dominadas por homens, com cultura e práticas realmente autoritárias, que impedem a afirmação das potencialidades das mulheres em relação à política. O Brasil ocupa a posição 146 em relação ao resto do mundo pois as mulheres são cerca de 9% dos parlamentares, proporção muito inferior à de outros países como Argentina onde as mulheres ocupam 40% dessas vagas, na Holanda, 39% e em Ruanda, 48%.
E a dominância masculina continuou a se verificar no pleito deste ano: dos 180 candidatos a prefeito nas 26 capitais, 144 são homens. As mulheres são apenas 19% dos pleiteantes, ou seja, somente 36.
No entanto, ações de combate ao chamado “machismo eleitoral” estão em curso. Por iniciativa do promotor eleitoral Francisco Dirceu de Barros foram acionados mais de 1,2 mil promotores eleitorais para formar um grupo nacional que fiscalize o preenchimento mínimo de 30% das vagas para um dos sexos, como estabelecido pela Lei de Cotas (Lei 9.504/1997). Dessa forma, os procuradores eleitorais de todo o país irão pedir a impugnação das chapas que não preencherem as cotas femininas. Dará uma grande confusão, mas ajudará a aumentar a consciência de que os direitos da cidadania não são apenas para efeito decorativo, mas para serem efetivados, criando condições para maior equidade na tão desigual relação entre os sexos.
FONTE: O artigo de Pedro Aguerre nos foi enviado diretamente pelo autor, tendo sido primeiramente veiculado pela Rádio 9 de Julho no dia 17 de julho de 2012. Sua reprodução é autorizada pela Rádio 9 de Julho. Título completo deste artigo: "Eleição Municipal, Prerrogativas dos Municípios e - mais uma vez - a Minoritária Presença da Mulher Entre as Candidaturas"