A Prefeitura de Minas Gerais recomenda que promotores eleitorais atualizem cadastro de condenações. Cadastro nacional de condenados por improbidade é essencial para a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Belo Horizonte. A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) enviou aos 351 promotores eleitorais de Minas Gerais uma recomendação para que promovam a alimentação e atualização do Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A PRE solicita aos promotores que, ao tomarem ciência de uma decisão judicial que importe em causa de inelegibilidade, de acordo com a LC nº 64/90, peçam ao juízo competente a imediata inclusão da decisão judicial no CNCIAI.
O cadastro nacional reúne as informações do Poder Judiciário sobre pessoas físicas e jurídicas definitivamente condenadas por atos de improbidade no Brasil, além de condenações por atos que ocasionem a inelegibilidade do réu, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
O objetivo da recomendação é que o SisConta Eleitoral, banco de dados nacional concebido pelo Ministério Público Federal (MPF), fique sempre atualizado, já que é feito um cruzamento de dados com o CNCIAI para identificar candidatos inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa.
O SisConta Eleitoral foi uma das principais ferramentas utilizadas pela PRE para detecção de potenciais fichas sujas e para a geração de relatórios que foram utilizados nas ações de impugnação de registro de candidatura. No entanto, vários relatos demonstram a desatualização da base de dados e a falta de alimentação do sistema pelo Poder Judiciário, ou inserção incompleta de dados, como a ausência do CPF.
Para o procurador regional eleitoral em Minas Gerais, Patrick Salgado Martins, “a atualização do cadastro é essencial no âmbito eleitoral, pois é através dele que conseguiremos dar mais eficácia à Lei da Ficha Limpa, especialmente pela proximidade do pleito municipal”.
Fonte: PRE-MG