FÓRUM NACIONAL PELA REFORMA AGRÁRIA E JUSTIÇA NO CAMPO
"UMA MEDIDA DE JUSTIÇA:
ACABAR COM - 500 ANOS DE - LATIFÚNDIO:
REPARTIR A TERRA PARA MULTIPLICAR O PÃO"
CAMPANHA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL QUE ESTABELECE UM LIMITE MÁXIMO À PROPRIEDADE DA TERRA NO BRASIL
1) O que é a Campanha?
Trata-se de uma ação de conscientização da sociedade brasileira a respeito da injusta realidade agrária do País e uma conseqüente ação de pressão sobre os parlamentares para que introduzam na Constituição Federal dispositivos que limitem o tamanho da propriedade da terra no Brasil, eliminando os latifúndios.
Entre os direitos que são assegurados ao cidadão e cidadã brasileiros, o inciso XXII do artigo 5 dispõe que "é garantido o direito à propriedade". Esta disposição constitucional é interpretada como garantia de um direito absoluto e ilimitado, legitimando a concentração nas mãos de poucas pessoas e grupos imensas áreas, enquanto a maioria se encontra excluída. Estas poucas pessoas, os latifundiários, há 500 anos impedem através da força e com base nestes argumentos e em leis por eles mesmos aprovadas, que seja promovida uma ampla distribuição das terras no Brasil. São eles os principais responsáveis por este disparate representado pela concentração fundiária vigente no País, que emperra seu desenvolvimento.
Já a Campanha, resgatando o conteúdo do inciso III do art. 3. da Constituição Federal, que diz que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, "erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais" e do próprio artigo 5., que diz que "todos são iguais perante a lei", entende que o que o inciso XXII ordena é que seja garantido o direito à propriedade da terra a todos os brasileiros e brasileiras que dela precisam para trabalhar e garantir assim o pão para si e para sua família. É nesta luta que ela quer contribuir e constituir assim um instrumento de resgate da cidadania!
2) Há ainda muita terra nas mãos de latifundiários no Brasil?
Infelizmente sim. Uma breve análise da estrutura agrária brasileira, com base nos dados do Atlas Fundiário do Incra, mostra que existem 3.114.898 imóveis rurais cadastrados no país que ocupam uma área de 331.364.012 ha. Desse total, os minifúndios representam 62,2 % dos imóveis, ocupando 7,9 % da área total. No outro extremo verifica-se que 2,8 % dos imóveis são latifúndios que ocupam 56,7 % da área total. Lamentavelmente, o Brasil ostenta o deplorável título de país com o quadro de segunda maior concentração da propriedade fundiária, em todo o planeta.
À concentração soma-se a improdutividade da terra. O Incra considera que, na média nacional, 62,4 % da área total dos imóveis rurais no país é improdutiva.
3) Mas o governo não vive dizendo que está realizando a reforma agrária?
Dizer, diz, só que isto não é verdade. A reforma agrária no Brasil, até hoje, nunca foi tratada como uma prioridade. No governo atual, que não deixa de se autoproclamar, em todos os momentos, como tendo sido aquele que realizou o maior número de assentamentos - e realmente o fez - as iniciativas ainda são muito tímidas e, somente realizadas em função da pressão exercida pelos movimentos sociais.
O discurso governamental afirma sua oposição ao latifúndio, mas a política agrária do Governo Federal desapropriou, nos últimos três anos somente 3,4 milhões de hectares, ou seja, menos de 2 % dos hectares necessários para assentar todas as famílias sem terra, estimadas em pelo menos 4,5 milhões. Neste ritmo seriam necessários no mínimo 50 anos para assentar todos os trabalhadores rurais sem-terra do país!
4) Se não faz a reforma agrária, o que o governo afinal está fazendo?
As ações do programa governamental mais recente, intitulado "novo mundo rural" passam a priorizar:
(i) a descentralização das ações da Reforma Agrária para os Estados e municípios, sem que sejam a eles repassadas competências, recursos e criadas estruturas que permitam a realização da reforma agrária; ao mesmo tempo, a estrutura do Incra é desmantelada a olhos vistos, perdendo cada vez mais sua capacidade de intervir;
(ii) a passagem para o próprio latifúndio, da responsabilidade da redistribuição de terra no país através da implantação dos Programas Cédula da Terra e Banco da Terra como principais instrumentos da Reforma Agrária. Os dados de previsão orçamentária no Plano Plurianual de Investimentos comprovam que estes programas tem o propósito de vir a curto prazo substituir o processo de desapropriação, apesar do governo apresentá-lo como uma ação meramente complementar ao processo de reforma agrária. Ao invés de executar a desapropriação da terra, conforme determina a Constituição, o Governo, apoiado pelo Banco Mundial, parte para estes programas que colocam a Reforma agrária nas mãos dos latifundiários, que irão vender suas piores terras ao Governo pelo preço mais alto. Este preço deverá ser pago, no final de contas, pelos próprios lavradores. Estes programas provocam problemas como o superendividamento dos agricultores, o aquecimento do mercado de terras, falsos mecanismos de participação, e anulam duas das principais conquistas sociais inseridas na Constituição Federal e no Estatuto da Terra: a exigência do cumprimento da função social da propriedade e o instituto da desapropriação. Isto é inaceitável!
5) Quais as conseqüências disto para a situação no campo brasileiro?
Baseado na concentração da propriedade da terra, e sem uma política econômica que viabilize a produção agrícola, o processo de desenvolvimento no campo brasileiro tem sido extremamente excludente. Nos últimos 25 anos, mais de 30 milhões de camponeses deixaram o campo, contribuindo para o inchaço descontrolado dos centros urbanos, com todas as conseqüências que conhecemos.
Artigo publicado em revista do Ministério da Agricultura, de setembro de 1999, atesta que a migração rural no Brasil prossegue envolvendo mais de 800 mil pessoas, por ano. Ligado a isto, está um processo de empobrecimento do campo brasileiro em função do descaso com que tem sido tratada a agricultura brasileira. Dos 38 milhões de habitantes da área rural, 73% têm renda anual inferior à linha da pobreza (260 dólares), o que contribui para colocar o Brasil entre os países de pior distribuição de renda do mundo. Registre-se que a renda média per capita do Brasil é de 5 mil dólares. Apenas uma minoria é beneficiada com esta política, as oligarquias rurais aliadas ao setor industrial e ao capital financeiro, que criam os complexos agroindustriais.
Além disso, o processo de modernização agrícola aumentou a exploração dos trabalhadores rurais. À grande maioria dos assalariados rurais ainda são negados os direitos legais mínimos. Dos que recebem até um salário mínimo, somente 22,5% possuem carteira assinada. Segundo pesquisa nacional por amostragem de domicílio, feita em 1995, das 16,3 milhões de crianças brasileiras, 522.185 (na faixa etária entre 05 e 06 anos) estavam no mercado de trabalho, e destas 423.679 na agricultura. Não menos grave é a situação de trabalho a que estão submetidas as mulheres trabalhadoras rurais, com dupla ou tripla jornada de trabalho e salários menores. Esta realidade tem se agravado nos últimos anos, sendo constatadas inclusive formas diversas de trabalho escravo, tanto nas regiões de fronteira agrícola (Norte e Centro-Oeste), bem como nas áreas mais desenvolvidas.
6) Como estão reagindo diante disto os movimentos sociais no campo?
Diante desta realidade, vários segmentos sociais camponeses vem se organizando e mobilizando para a conquista dos seus direitos e a alteração da atual realidade agrária. Estas lutas, que acontecem de forma autônoma ou articulada entre as diversas organizações representativas dos trabalhadores rurais, contam com aliados na sociedade nacional e internacional, e tem por objetivo a gestação de um novo modelo de desenvolvimento no campo, agrícola e ecologicamente sustentável e socialmente justo, que respeite as diversidades culturais e regionais. Este modelo compreende um amplo processo de reforma agrária e democratização do acesso à terra, o fortalecimento da agricultura familiar agrícola e extrativista, a defesa dos direitos e o fim da violência e da impunidade dos crimes contra os trabalhadores.
Para alcançar seus objetivos, as entidades tem alcançado resultados importantes mediante a realização de ocupações de terras que mobilizam hoje milhares de camponeses e é o mais importante instrumento de pressão sobre o Poder Público.
7) Ocupar terras não é muito arriscado?
De fato, está sendo atualmente muito difícil ocupar uma terra sem enfrentar os riscos de inúmeros conflitos. Além de não conseguir o chão para plantar, os sem terra podem terminar na cadeia, ou mortos.
Com efeito, os latifundiários, se organizaram e até se armaram. A primeira reação deles consiste em entrar imediatamente na Justiça para conseguir mandatos de despejo dos ocupantes. Os juizes costumam fulminar, no ato, a sentença de expulsão dos lavradores. Aí entra em cena a polícia militar, às vezes numa verdadeira operação de guerra, com armamento pesado, cães, helicópteros, realizando com violência o despejo das famílias pobres, incluindo idosos e crianças. E não é raro a polícia receber apoio dos fazendeiros, incluindo milícias privadas!
O indicador mais gritante desta realidade de injustiça e da necessidade de mudanças profundas é o aumento dos conflitos sociais no campo, envolvendo latifundiários, trabalhadores rurais e agentes do Estado. Desde a restauração do regime democrático no país, em 1985, ocorreram 7.843 conflitos sociais no campo, sendo que 4.866 conflitos na luta pela terra. No período 1985-1998, a Comissão Pastoral da Terra (CPT) registrou 1.169 assassinatos de trabalhadores rurais, advogados, técnicos, lideranças sindicais e religiosas ligados à luta pela terra. Ocorreram apenas 57 julgamentos, nos quais somente 15 mandantes sentaram no banco dos réus, tendo havido apenas 8 (sete) condenações. É esta absurda situação de impunidade e a falta de soluções para o problema agrário que realimenta constantemente a cadeia da violência e dos conflitos.
8) E a população das cidades, o que tem a ver com isto?
A reforma agrária passou a ser entendida pela sociedade como uma solução não somente para os setores do campo, mas também como uma proposta para o conjunto da sociedade, como fator de geração de emprego e renda, de diminuição do êxodo e do inchaço das cidades, de distribuição de terra e de renda, ou seja de desenvolvimento sustentável. A história inclusive mostra que a maioria dos países que hoje são considerados desenvolvidos, possuem uma agricultura forte e passaram por processos amplos de reforma agrária, isto é, de repartição das terras ou de limitação do seu tamanho. Numa palavra, a reforma agrária traz desenvolvimento!
Com essa intuição, e indignada com os recentes massacres de camponeses, a sociedade brasileira passou a apoiar a realização da reforma agrária e os movimentos de luta pela terra.
9) A reforma agrária não vai simplesmente "repartir a pobreza" no campo?
Estudo recente constata que 40.000 famílias assentadas recentemente pelo Governo produzem alimentos para o mercado interno e para exportação, obtendo uma renda média mensal de dois a três salários mínimos. Isso mostra o potencial da reforma agrária na geração de emprego e riqueza. Com todas as adversidades, a agricultura familiar responde hoje por 80% do abastecimento dos produtos que compõe a cesta básica e emprega quase 90% da mão-de-obra no campo.
A pequena propriedade gera um emprego a cada 5 ha enquanto o latifúndio precisa de 223 ha para gerar um emprego. O Brasil é um dos únicos países do mundo, onde há pessoas nas cidades, querendo voltar ao campo. Dado o desemprego e a deterioração da qualidade de vida nos centros urbanos brasileiros, a vida nas cidades fica cada vez mais insustentável. Neste contexto, a reforma agrária é um elemento central de um novo rumo para o desenvolvimento no Brasil.
10) Se os benefícios da reforma agrária são tão óbvios, por que afinal ela não é realizada?
Os motivos para tanto são profundos, e residem na histórica dominação política por parte do latifúndio. A história do Brasil atesta que as elites dominantes constituíram o seu domínio econômico e político através da concentração da propriedade da terra. Apropriaram-se de um bem natural que deveria estar a serviço de toda a sociedade.
Quanto maior a propriedade, maior o poder de dominação, que tem como característica principal o clientelismo político, cujo núcleo central é a troca de favores. O Estado foi sendo constituído como patrimônio das elites, e não como um instrumento da sociedade civil, do povo. O público, assim, torna-se privado. A propriedade da terra concentrada constitui assim o centro histórico de um sistema político persistente, que freia as posições de transformação social e de democratização do País.
11) As leis existentes atualmente permitem uma mudança na estrutura fundiária?
O inciso XXIII do Artigo 5. da Constituição dispõe que "a propriedade atenderá a sua função social". Segundo o artigo 186, a função social define o conteúdo do direito de propriedade, e é constituída por:
- um elemento econômico (aproveitamento racional e adequado),
- um elemento ambiental (utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente) e
- um elemento social (observância das normas que regulam as relações de trabalho e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores).
Somente cumpre a função social a propriedade rural que atenda simultaneamente aos elementos econômico, ambiental e social.
No entanto, o Poder Judiciário tem julgado com base numa legislação patrimonialista, em que a propriedade da terra é um bem absoluto, independente de sua função social. Isto contradiz a própria Constituição. Por ignorância ou má fé, muitos juizes ainda não assimilaram o outro direito prioritário e superior ao antigo direito, o novo direito da "função social da propriedade rural". Além disso, os processos são lentos, os recursos se multiplicam e as instâncias são muitas. Entram em cena juizes de comarca e também juizes federais. As famílias acampadas, no desconforto e na fome, desanimam de tanto esperar. O Judiciário tem portanto sido um aliado dos latifundiários, representando um empecilho enorme à realização da Reforma Agrária.
12) Como a Instituição de um Limite Máximo da Propriedade pode ser introduzida na legislação, no sentido de impulsionar a reforma agrária?
Trata-se de introduzir um instrumento constitucional que viabilize e agilize a Reforma Agrária. No mesmo artigo 186, em que a Constituição define função social da propriedade, queremos introduzir um inciso V, limitando o tamanho de todo latifúndio no Brasil a área correspondente, no máximo, a 35 módulos fiscais.
A redação da Emenda ficaria da seguinte maneira:
"V - área total do imóvel correspondente a, no máximo, trinta e cinco módulos fiscais, no conjunto das áreas, em todo o território nacional, sob o domínio, a qualquer título, de uma mesma pessoa física ou jurídica.
Parágrafo único. O requisito fixado no inciso V será auto-aplicável, sendo que a incorporação ao patrimônio público de imóvel rural com área acima do limite estabelecido nesse inciso será livre de indenização, ao titular, do respectivo valor da terra nua correspondente à parcela de área excedente aos trinta e cinco módulos fiscais."
13) Mas o que é módulo fiscal?
O módulo fiscal constitui uma referência de área definida pelo INCRA, que varia conforme a região, e é definido para cada Município a partir de vários fatores, como a qualidade do solo, o relevo, as condições de acesso ao local, entre outros aspectos. Terras acima de 35 módulos fiscais seriam automaticamente incorporadas ao patrimônio público. Nos Estados do Sul, cujo módulo fiscal gira em torno de 25 ha, este limite estaria em torno de 700 ha. Nos Estados do Norte, aonde o tamanho do módulo é cerca de 100 ha, este limite seria de 3500 ha. A introdução desta medida resultaria portanto numa disponibilização imediata de grandes extensões de terras para as famílias acampadas, sem que para tanto tenham de ser gastos recursos públicos no campo da indenização dos proprietários. Recursos que são hoje gastos em processos desapropriatórios, poderiam ser então empregados no apoio à infra-estrutura, ao crédito subsidiado e à assistência técnica visando a viabilização dos assentamentos.
14) Não é uma medida muito polêmica? Não haveria outras formas de se punir o latifúndio, como por exemplo através da cobrança progressiva do Imposto Territorial Rural (ITR)?
O Imposto Territorial Rural, se seriamente aplicado, pode consistir num instrumento complementar importante no sentido de punir a improdutividade das grandes propriedades. No entanto, a recente experiência do Governo, que tem arrecadado montantes insignificantes com o ITR, demonstra sua ineficácia enquanto instrumento central na promoção de uma desconcentração fundiária a curto prazo.
15) Como é possível contribuir para que esta proposta de Emenda Constitucional seja efetivamente incorporada?
O Fórum Nacional pela Reforma Agrária e pela Justiça no Campo* conclama a todas as pessoas para que expressem o seu apoio à Campanha, divulgando e mobilizando escolas, locais de trabalho, associações, sindicatos, a respeito da necessidade da incorporação na Constituição Brasileira de uma Emenda que estabeleça limite máximo de propriedade no nosso país.
Vale destacar que a motivação desta iniciativa não se deve a razões de cunho ideológico. Decorre, exclusivamente, do entendimento de sua relevância para os interesses social e nacional, face o imperativo da extirpação definitiva do latifúndio, como pressuposto de um futuro econômico promissor para o país, em bases democráticas concretas para a sua população.
Trata-se portanto de criar as condições institucionais para a efetiva superação do latifúndio no Brasil; o maior e mais renitente dos anacronismos da estrutura social brasileira, responsável pelo atraso econômico e pela exclusão da cidadania de parte de milhões de brasileiros.
A despeito de convicções políticas, qualquer pessoa de bem, e ajustada aos valores da civilização contemporânea não pode tolerar mais a manutenção no país, de uma estrutura agrária imutável desde as suas origens no período colonial, e que desautoriza qualquer discurso atual da suposta modernidade brasileira, em curso. É na estrutura fundiária que se localiza o núcleo dos empecilhos para que o país se modernize e se democratize.
Queremos portanto que fique expresso em nossa constituição sob forma de limite de tamanho, o controle social do latifúndio, que tem sido, com o apoio do judiciário, da polícia e das milícias privadas, o grande entrave à Reforma Agrária. Assim poderão ser criadas possibilidades reais de acesso à terra para milhões de trabalhadores rurais sem terra, permitindo, a ampliação e a redinamização da base produtiva do país e, por conseguinte, estabelecendo condições para a redução da miséria no Brasil.
* O Fórum Nacional pela Reforma Agrária e Justiça no Campo existe desde 1995 com o objetivo de contribuir para a articulação das ações desenvolvidas pelas várias entidades que apoiam a realização da reforma agrária no Brasil. O Fórum tem um caráter amplo e pluripartidário, reunindo movimentos sociais e organizações não governamentais como a ABRA (Associação Brasileira de Reforma Agrária), a APR (Animação Pastoral Rural), a Cáritas Brasileira, o CAPOIB (Conselho de Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), a CESE (Coordenadoria Ecumênica de Serviço), o CIMI (Conselho Indigenista Missionário), a CNASI (Confederação Nacional das Associações dos Servidores do INCRA), o CONIC (Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil), a CONTAG (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura), a CPT (Comissão Pastoral da Terra),a FASE (Federação de Órgãos de Assistência Social e Educacional), o IBASE (Instituto Brasileiro de Análises Sócio-Econômicas), o IBRADES (Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social), o IFAS (Instituto de Formação e Assessoria Sindical), o INESC (Instituto de Estudos Sócio-Econômicos), o MLST (Movimento de Libertação dos Sem Terra), o MNDH (Movimento Nacional de Direitos Humanos), o MPA (Movimento de Pequenos Agricultores), o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), a PJR (Pastoral da Juventude Rural), a Rede Brasil sobre Instituições Financeiras Multilaterais, entre diversas outras entidades.
FONTE: Texto reproduzido a partir de seu original divulgado pela Comissão Pastoral da Terra (CPT).