PASTORAL FÉ E POLÍTICA

Arquidiocese de São Paulo

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Escola de Fé e Política Waldemar Rossi

Entendendo o Legislativo Municipal

No dia 07/08/2017 o tema de abertura do segundo semestre de aulas da Escola de Fé e Política Waldemar Rossi foi Entendendo o Legislativo Municipal sob assessoria de Jorge Kayano do Instituto Pólis.

 

Legislativo na cidade

Lei de quem e para quem?

(Mt 12, 33-34) (Jesus falando aos fariseus) “Se vocês plantarem uma árvore boa, o fruto dela será bom, mas se vocês plantarem uma árvore má, também seus frutos serão maus, porque é pelo fruto que se conhece a árvore. Raça de cobras venenosas! Se vocês são maus, como podem fazer coisas boas? Pois a boca fala daquilo que o coração está cheio.”

(Mt. 23, 1-5) Jesus falou às multidões e aos discípulos: “Os doutores da Lei e os fariseus têm autoridade para interpretar a Lei de Moisés. Por isso, vocês devem fazer e observar o que eles dizem. Mas não imitem suas ações, pois eles falam e não praticam. Amarram pesados fardos e os colocam nos ombros dos outros, mas eles mesmos não estão dispostos a movê-los, nem sequer com um dedo. Fazem todas as coisas para serem vistos pelos outros.”          Palavra da Salvação!

(Ex. 24, 12) ‘Javé disse a Moisés: “suba até junto de mim, na montanha, pois eu estarei aí para lhes dar as tábuas de pedra com a Lei e os mandamentos que escrevi, para você os instruir”.

(Dt. 4,8) Que grande nação tem estatutos e normas tão justas, como toda lei que eu lhes proponho hoje?

(Cr. 12, 1) Quando Roboão consolidou seu reinado e se tornou forte, abandonou a Lei de Javé. E todo o Israel seguiu o exemplo dele.

(Ne. 9, 13 e 16) Desceste ao Monte Sinai e do Céu falaste com eles. Tu lhes deste normas justas e leis verdadeiras, estatutos e normas excelentes... Nossos antepassados, porém, se encheram de orgulho, se tornaram altivos e desobedeceram seus mandamentos.

(Sl. 1, 1-2) Feliz o homem que não vai ao conselho dos injustos, não para no caminho dos pecadores, nem se assenta na roda dos zombadores. Pelo contrário, seu prazer está na lei de Javé, e medita sua lei dia e noite.

(Mt. 22, 35-40) “... um deles perguntou a Jesus para tentá-lo: ‘Mestre, qual o maior mandamento da Lei?’  Jesus respondeu: ‘Ame ao Senhor seu Deus de todo o coração, com toda a sua lama, e com todo o seu entendimento. Esse é o maior dos mandamentos. O segundo é semelhante a esse: Ame aos seu próximo como a si mesmo. Toda a Lei e os Profetas dependem desses dois mandamentos.’”

(Rm. 6, 12-14) Que o pecado não reine mais no corpo mortal de vocês, submetendo-os às suas paixões. Não ofereçam os membros como instrumento de injustiça para o pecado. Pelo contrário, ofereçam-se a Deus como pessoas vivas, que voltaram dos mortos, e ofereçam seus membros como instrumento da justiça de Deus. Pois o pecado não os dominará nunca mais, porque vocês já não estão debaixo da Leimas sob a graça.

Sobre a legislativo na cidade, fui buscar os princípios da Lei como centro da prática da justiça e do amor verdadeiro.

Em várias partes do texto bíblico vemos a relação da caminhada do povo de Deus e sua relação com o Legislativo.

 

Democracia Representativa - eleicão

Município           Executivo            Prefeito

                        Legislativo          Câmara de Vereadores

                                                               Tribunal de Contas do Município (só SP e RJ)

                                                               Função legislar, fiscalizar o executivo

                                                               Aprova o orçamento e tem a função de fazer cumprir esse orçamento

                               Judiciário             Não tem

Para todos os outros municípios é o Tribunal de Contas do Estado que analisa.

O vereador não tem que fazer favor aos munícipes, mas sim legislar e fazer cumprir.

Esses favores somente servem para compra de votos.

Normalmente gastam mais tempo fazendo coisas que não são importantes para a sociedade = despachante que legisla em causa própria.

Constituição Federal      1988

Capítulo IV - Art. 29

Define o no. de vereadores pela CF

Art 30 Compete aos municípios

                Controle externo = Câmara + tribunais de contas

Em SP tem um órgão interno que é a Controladoria

Quanto menor a cidade, mais próximo o vereador.

Quanto maior a cidade, mais distante o vereador do seu representante.

A eleição fica muito cara.

Os próprios vereadores é quem definem o salário

Limite de teto é a CF

O teto dos vereadores é estabelecido pelo Deputado Estadual

O teto do deputado estadual é estabelecido pelo Deputado Federal...

Ninguém deveria ganhar mais do que o Presidente.

Cláusula de barreira limita a remuneração dos vereadores ao limite de 5% da receita do município.

Os juízes entendem que para eles é permitido.

Cada Município é regido pela Lei Orgânica que deve ser conflitante com a Constituição Estadual e a Constituição Federal

LOM SP 1990

A Câmara discute o orçamento com a população PPA LDO e LOA está sendo exposta a audiência pública.

O orçamento após aprovado tem que ficar 60 dias exposto ao cidadão.

Mesmo após aprovado, pode ser questionado pelo cidadão por 60 dias.

Orçamento Câmara Municipal de São Paulo

R$ 620.597.000,00 (cada vereador R$ 10.000.000,00/ano = quase R1.000.000,00/mês)

TCM R$ 310.650.415,00

Câmara                455 servidores públicos

                               55 vereadores

                               30 assessores

Tem funcionários CLT, comissionados, policiais militares, guardas civis ...

Total 1934 atualmente

Comissões permanentes e temporárias, bem como especiais

Permanentes

Tudo passa pela Comissão de Constituição e Justiça para que as leis estejam de acordo com a CF

Outra comissão importante é a de orçamento

Temporais

Temas específicos

Especiais

Inquéritos (CPI)

Assessor apresentou várias matérias sobre desmandos do dinheiro público.