Em 14/03 a Escola de Fé e Política Waldemar Rossi discutiu a Lei Orgânica do Município de São Paulo com o assessor Jorge Kayano.Médico sanitarista, pesquisador do Instituto Pólis, Integra o GT Democracia Participativa da Rede Nossa São Paulo.
A mística inicial partiu da Encíclica do Papa Francisco
Deterioração da qualidade de vida humana e degradação social
44. Nota-se hoje, por exemplo, o crescimento desmedido e descontrolado de muitas cidades que se tornaram pouco saudáveis para viver, devido não só à poluição proveniente de emissões tóxicas mas também ao caos urbano, aos problemas de transporte e à poluição visiva e acústica. Muitas cidades são grandes estruturas que não funcionam, gastando energia e água em excesso. Há bairros que, embora construídos recentemente, apresentam-se congestionados e desordenados, sem espaços verdes suficientes. Não é conveniente para os habitantes deste planeta viver cada vez mais submersos de cimento, asfalto, vidro e metais, privados do contacto físico com a natureza.
45. Nalguns lugares, rurais e urbanos, a privatização dos espaços tornou difícil o acesso dos cidadãos a áreas de especial beleza; noutros, criaram-se áreas residenciais «ecológicas» postas à disposição só de poucos, procurando-se evitar que outros entrem a perturbar uma tranquilidade artificial. Muitas vezes encontra-se uma cidade bela e cheia de espaços verdes e bem cuidados nalgumas áreas «seguras», mas não em áreas menos visíveis, onde vivem os descartados da sociedade.
Em seguida Jorge Kayano apresentou a Lei Orgânica do Município de São Paulo
Iniciou a aula com a apresentação do
Mapa vulnerabilidade de São Paulo
Areas de maior vulnerabilidade na periferia da cidade
Desigualdade gritante
Comum associar o bairro onde a pessoa morre a uma area perigosa
Lei Orgânica do Município de São Paulo 1990
Houve uma tendênciade redução das desigualdades
A midia tende a responsabilizar o Governo Federal por tudo o que acontece.
Precisamos abrir nossa reflexão sobre o que chega até nós.
A servico de quem?
A cidade nao pode ser olhada e admnistrada da mesma forma porque é desigual.
Constituição Federal 1988
Art. 29 Lei Orgânica do Município de São Paulo que nao pode desrespeitar a CF.
Os tres niveis de governo são autonomos.
Segue tambem em sintonia ao Estado de São Paulo
Sofreu 39 emendas ate 2015
Poder executivo e legislativo, nao tem o judiciario.
Poder auxiliar
Secretarias trabalham por temas.
Subprefeituras trabalham por territorio.
Cada sub tem, em media, 400.000 habitantes
Muitas sao maiores que a maioria das cidades do Brasil
Cidade de São Paulo
Muito grande
Muito complexa
Muito desigual
Capitulos
Estrutura
PREÂMBULO
TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (art. 1º-4º)
TÍTULO II DO PODER MUNICIPAL (art. 5º-11)
TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
CAPÍTULO I
DO PODER LEGISLATIVO
Seção I DA CÂMARA MUNICIPAL (art. 12-14)
Seção II DOS VEREADORES (art. 15-23)
Seção III DA MESA DA CÂMARA (art. 24-28)
Seção IV DAS SESSÕES (art. 29-31)
Seção V DAS COMISSÕES (art. 32-33)
Seção VI DO PROCESSO LEGISLATIVO (art. 34-46)
Seção VII DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA (art. 47-53)
Seção VIII DOS CONSELHOS DE REPRESENTANTES (art. 54-55)
CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
Seção I DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO (art. 56-68)
Seção II DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO (art. 69-71)
Seção III DA RESPONSABILIDADE DO PREFEITO (art. 72-74)
Seção IV DOS AUXILIARES DO PREFEITO (art. 75-79)
TITULO IV DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL (art. 80-88)
CAPÍTULO II
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS (art. 89-109)
CAPÍTULO III
DOS BENS MUNICIPAIS (art. 110-114)
CAPÍTULO IV
DAS NORMAS ADMINISTRATIVAS (art. 115-122)
CAPÍTULO V
DAS OBRAS, SERVIÇOS E LICITAÇÕES (art. 123-129)
CAPÍTULO VI
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA
Seção I DA TRIBUTAÇÃO (art. 130-136)
Seção II DOS ORÇAMENTOS (art. 137-142)
CAPÍTULO VII
DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL
Seção I DO PROCESSO DE PLANEJAMENTO (art. 143)
Seção II DOS INSTRUMENTOS DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL (art. 144-146)
Seção III DA PARTICIPAÇÃO NAS ENTIDADES REGIONAIS (art. 147)
TÍTULO V
DO DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO
CAPÍTULO I DA POLÍTICA URBANA (art. 148-159)
CAPÍTULO II DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA (art. 160-166)
CAPÍTULO III DA HABITAÇÃO (art. 167-171)
CAPÍTULO IV DO TRANSPORTE URBANO (art. 172-179)
CAPÍTULO V DO MEIO AMBIENTE (art. 180-190)
CAPÍTULO VI DA CULTURA E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL (art. 191-199)
TÍTULO VI
DA ATIVIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO
CAPÍTULO I DA EDUCAÇÃO (art. 200-211)
CAPÍTULO II DA SAÚDE (art. 212-218)
CAPÍTULO III DA SEGURANÇA DO TRABALHO E SAÚDE DO TRABALHADOR (art. 219-220) CAPÍTULO IV DA PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (art. 221-229)
CAPÍTULO V DO ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO (art. 230-236)
CAPÍTULO VI DA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS (art. 237-238)
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIA
Temas bastante amplos
Indice tematico ajuda na busca de informacoes
Preâmbulo
objetivos da CF
Art 2o.
Art 5o.
Emana
Pertence ao povo
Plebiscito
Referendo
Nunca tivemos um plebiscito aqui na cidade
Só será feito se a Camara autorizar
Debate sobre a discriminalizacao da maconha, interesses fortes de quem vive da criminalizacao.
Na questão da saude, a lei orgânica prevê conferências anuais
A Lei Organica da Saude, que foi aprovada depois, e é federal.
Portanto, soberana a municipal.
Eleicao de subprefeitos
Conflita com a Lei Organica da cidade
Rede Nossa São Paulo faz critica pelo poder que não é ofertado ao conselho
Cada sub tem um vereador que controla o subprefeito.
Uma emenda á Lei só pode ser aprovada por maioria absoluta e não maioria simples.
Art. 69 trata do Programa de Metas
A lei tem algumas contradições
61 Nao reelege
69 reelege
Principal é a organização para amadurecer o debate e as estruturas de participação
Lei Orgânica da cidade
Disponível atualizada no site da Câmara
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