Escola de Fé e Política Waldemar Rossi

Orçamento e a participação cidadã 2017

No dia 19/06/2017 a Escola de Fé e Política Waldemar Rossi teve como tema Orçamento Participativo / Orçamento da Subprefeitura/ Orçamento e a participação cidadã na cidade de São Paulo. O assessor foi o Economista e professor Odilon guedes.

A mística partiu da Exortação Apostólica Evangelli Gaudium do Papa Francisco:

PARTICIPAÇÃO CIDADÃ E JUSTIÇA SOCIAL

(A Alegria do Evangelho, 188)

“Eu bem vi a opressão do meu povo que está no Egito, e ouvi o seu clamor diante dos seus inspetores, conheço, na verdade, seus sofrimentos. Desci a fim de libertá-los. E agora, vai! Eu te envio....”

“A Igreja reconheceu que a exigência de ouvir este clamor, deriva da própria obra libertadora da graça em cada um de nós, pelo que não de trata de uma missão reservada apenas a alguns. A Igreja, guiada pelo Evangelho da Misericórdia e pelo amor ao homem, escuta o clamor pela justiça e deseja responder com todas as forças. Nesta linha, se pode entender o pedido de Jesus aos seus discípulos: “Dai-lhes vós mesmos de comer” (Mt. 6, 37), que envolve tanto a cooperação para resolver as causas estruturais da pobreza e promover o desenvolvimento integral dos pobres,como os gestos mais simples e diários de solidariedade para com as misérias muito concreta que encontramos. Embora um pouco desgastadas e, por vezes, mal interpretadas, a palavra “solidariedade” significa muito mais do que alguns atos esporádicos de generosidade, supõe a criação de uma nova mentalidade que pense em  termos de comunidade, de prioridade da vida de todos sobre a apropriação dos bens por parte de alguns.”

Foi refletida a relação entre os tributos sobre os ombros do povo e a ação da Igreja.

O tributo que pagamos sustenta o poder público e as políticas públicas.

Vir a essa hora de metrô para a Zona Leste é um absurdo. Não é normal. Não podemos nos acostumar a isso.

Cada subprefeitura tem que disponibilizar no quadro do saguão os dados do orçamento mensal.

A informação é a principal "arma" do ser humano.

A indignação passa pela informação, sem ela não temos nem a capacidade de se indignar.

 

PPA Plano Plurianual  (4 anos)

Feito no 1o ano de mandato - enviado à Câmara em 30/09 a ser discutido com os vereadores nos meses seguintes.

Despesas de capital - construções e material permanente.

Sem mobilização popular, sem pressão, as coisas não acontecem.

Não podemos assistir apenas o jogo, temos que participar.

Dinheiro público não tem dono. Tem sim e somos todos nós.

LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias (Anual)

Aprovada até 30/06.

Dialoga com o PPA - define as prioridades do exercício financeiro subsequente

Tributos municipais IPTU, ISS, ITBI, taxas

Orçamento de São Paulo 54 bilhões.

Tributos estaduais ICMS (devolve 25% para o município), IPVA (devolve 50% para o município)

Aqui no Brasil paga mais impostos proporcionalmente.

O Brasil é o país que dá mais lucros aos bancos no mundo.

 

LOA Lei do Orçamento Anual (Anual)

Chega na Câmara até 30/09

Todas as receitas e despesas

Audiências Públicas regionalizadas

Plenário vota

Prefeito pode sancionar ou vetar.

 

Execução do orçamento

Licitação - mais de 15.000,00 de obras - concorrência pública

Empenho - reserva do dinheiro

Liquidação -

O que o Governo Temer fez e foi criminoso, foi congelar os gastos públicos por 20 anos, desconsiderando o crescimento populacional e as demandas da população.

Quem não tem informação bate palmas para quem bate no pescoço dele.

A cidade de São Paulo é a que tem mais helicóptero no mundo. Não paga IPVA.

O ITR Imposto territorial Rural do Brasil inteiro no ano todo é menor do que dois meses de arrecadação do IPTU de São Paulo.

No Governo FHC houve liberação do Imposto que tributava a remessa de dinheiro das multinacionais para fora do país.

Exercício de olhar o orçamento das subprefeituras

 

Lei que obriga a disponibilização do orçamento no saguão das Prefeituras Regionais.

 

LEI Nº 13.949, DE 21 DE JANEIRO DE 2005



(Projeto de Lei nº 293/04, do Vereador Odilon Guedes - PT)



Dispõe sobre a apresentação de relatórios de elaboração e de execução orçamentárias, e dá outras providências.



JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de dezembro de 2004, decretou e eu promulgo a seguinte lei:



Art. 1º O Poder Executivo divulgará o projeto de lei orçamentária pela Internet em até 15 (quinze) dias úteis após o prazo final estabelecido para seu encaminhamento ao Poder Legislativo.


Parágrafo único. A divulgação a que se refere o "caput" deste artigo deverá fornecer o detalhamento da despesa prevista por órgão e unidade orçamentária.


Art. 2º Após a aprovação da Lei do Orçamento Anual, os Poderes Executivo, Legislativo e o Tribunal de Contas do Município divulgarão pela Internet, em até 30 (trinta) dias após o mês em referência, relatório de execução orçamentária contendo, no mínimo, discriminações por Órgão, Unidade Orçamentária, Projeto/Atividade/Operações Especiais e Elemento de Despesa.


  • 1º Será colocado na praça de atendimento de cada Subprefeitura e no salão de entrada da Câmara Municipal de São Paulo e do Tribunal de Contas do Município quadro contendo informações referentes às suas respectivas finanças.

  • 2º A discriminação do quadro citado no parágrafo acima conterá as seguintes informações: Valor da dotação inicial e suas atualizações discriminadas pelas seguintes naturezas de despesa - Pessoal e Encargos; Material de Consumo; Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física e Jurídica; Equipamentos e Material Permanente.

    § 3º Sempre que solicitado, o órgão competente deverá emitir cópia de relatório indicando os gastos por órgão e natureza de despesa, discriminando o valor orçado, atualizado, empenhado e liquidado.


Art. 3º Os dados relativos aos relatórios resumidos da execução orçamentária serão divulgados pela Internet em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega dos balancetes mensais à Câmara Municipal.



Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de janeiro de 2005, 451º da fundação de São Paulo.


JOSÉ SERRA, PREFEITO


LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças


WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Coordenação das

Subprefeituras

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de janeiro de 2005.


ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

 

Clique nos links a seguir para acessar o material disponibilizado:

Orçamento Subprefeitos

Orçamento Assistencia Social

Lei da Transparência