Escola de Fé e Política Waldemar Rossi

Lei Orgânica do Município - Jorge Kayano

Em 14/03 a Escola de Fé e Política Waldemar Rossi discutiu a Lei Orgânica do Município de São Paulo com o assessor Jorge Kayano.Médico sanitarista, pesquisador do Instituto Pólis, Integra o GT Democracia Participativa da  Rede Nossa São Paulo.

 

A mística inicial partiu da Encíclica do Papa Francisco

Deterioração da qualidade de vida humana e degradação social

44. Nota-se hoje, por exemplo, o crescimento desmedido e descontrolado de muitas cidades que se tornaram pouco saudáveis para viver, devido não só à poluição proveniente de emissões tóxicas mas também ao caos urbano, aos problemas de transporte e à poluição visiva e acústica. Muitas cidades são grandes estruturas que não funcionam, gastando energia e água em excesso. Há bairros que, embora construídos recentemente, apresentam-se congestionados e desordenados, sem espaços verdes suficientes. Não é conveniente para os habitantes deste planeta viver cada vez mais submersos de cimento, asfalto, vidro e metais, privados do contacto físico com a natureza.
45. Nalguns lugares, rurais e urbanos, a privatização dos espaços tornou difícil o acesso dos cidadãos a áreas de especial beleza; noutros, criaram-se áreas residenciais «ecológicas» postas à disposição só de poucos, procurando-se evitar que outros entrem a perturbar uma tranquilidade artificial. Muitas vezes encontra-se uma cidade bela e cheia de espaços verdes e bem cuidados nalgumas áreas «seguras», mas não em áreas menos visíveis, onde vivem os descartados da sociedade.

 

Em seguida Jorge Kayano apresentou a Lei Orgânica do Município de São Paulo 

Iniciou a aula com a apresentação do

Mapa vulnerabilidade de São Paulo

 

Areas de maior vulnerabilidade na periferia da cidade

Desigualdade gritante

Comum associar o bairro onde a pessoa morre a uma area perigosa

 

Lei Orgânica do Município de São Paulo 1990

Houve uma tendênciade redução das desigualdades

A midia tende a responsabilizar o Governo Federal por tudo o que acontece.

Precisamos abrir nossa reflexão sobre o que chega até nós.

A servico de quem?

A cidade nao pode ser olhada e admnistrada da mesma forma porque é desigual.

 

Constituição Federal 1988

Art. 29 Lei Orgânica do Município de São Paulo que nao pode desrespeitar a CF.

Os tres niveis de governo são autonomos.

Segue tambem em sintonia ao Estado de São Paulo

Sofreu 39 emendas ate 2015

Poder executivo e legislativo, nao tem o judiciario.

Poder auxiliar

Secretarias trabalham por temas.

Subprefeituras trabalham por territorio.

Cada sub  tem, em media, 400.000 habitantes

Muitas sao maiores que a maioria das cidades do Brasil

 

Cidade de São Paulo

Muito grande

Muito complexa

Muito desigual

 

Capitulos

 

Estrutura

 

PREÂMBULO

 

TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (art. 1º-4º)

 

TÍTULO II DO PODER MUNICIPAL (art. 5º-11)

 

TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

 

CAPÍTULO I

 

DO PODER LEGISLATIVO

 

Seção I DA CÂMARA MUNICIPAL (art. 12-14)

 

Seção II DOS VEREADORES (art. 15-23)

 

Seção III DA MESA DA CÂMARA (art. 24-28)

 

Seção IV DAS SESSÕES (art. 29-31)

 

Seção V DAS COMISSÕES (art. 32-33)

 

Seção VI DO PROCESSO LEGISLATIVO (art. 34-46)

 

Seção VII DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA (art. 47-53)

 

Seção VIII DOS CONSELHOS DE REPRESENTANTES (art. 54-55)

 

CAPÍTULO II

 

DO PODER EXECUTIVO

 

Seção I DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO (art. 56-68)

 

Seção II DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO (art. 69-71)

 

Seção III DA RESPONSABILIDADE DO PREFEITO (art. 72-74)

 

Seção IV DOS AUXILIARES DO PREFEITO (art. 75-79)

 

TITULO IV DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL

 

CAPÍTULO I

 

DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL (art. 80-88)

 

CAPÍTULO II

 

DOS SERVIDORES MUNICIPAIS (art. 89-109)

 

CAPÍTULO III

 

DOS BENS MUNICIPAIS (art. 110-114)

 

CAPÍTULO IV

 

DAS NORMAS ADMINISTRATIVAS (art. 115-122)

 

CAPÍTULO V

 

DAS OBRAS, SERVIÇOS E LICITAÇÕES (art. 123-129)

 

CAPÍTULO VI

 

DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA

 

Seção I DA TRIBUTAÇÃO (art. 130-136)

 

Seção II DOS ORÇAMENTOS (art. 137-142)

 

CAPÍTULO VII

 

DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL

 

Seção I DO PROCESSO DE PLANEJAMENTO (art. 143)

 

Seção II DOS INSTRUMENTOS DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL (art. 144-146)

 

Seção III DA PARTICIPAÇÃO NAS ENTIDADES REGIONAIS (art. 147)

 

TÍTULO V

 

DO DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO

 

CAPÍTULO I DA POLÍTICA URBANA (art. 148-159)

 

CAPÍTULO II DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA (art. 160-166)

 

CAPÍTULO III DA HABITAÇÃO (art. 167-171)

 

CAPÍTULO IV DO TRANSPORTE URBANO (art. 172-179)

 

CAPÍTULO V DO MEIO AMBIENTE (art. 180-190)

 

CAPÍTULO VI DA CULTURA E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL (art. 191-199)

 

TÍTULO VI

 

DA ATIVIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO

 

CAPÍTULO I DA EDUCAÇÃO (art. 200-211)

 

CAPÍTULO II DA SAÚDE (art. 212-218)

 

CAPÍTULO III DA SEGURANÇA DO TRABALHO E SAÚDE DO TRABALHADOR (art. 219-220) CAPÍTULO IV DA PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (art. 221-229)

 

CAPÍTULO V DO ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO (art. 230-236)

 

CAPÍTULO VI DA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS (art. 237-238)

 

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIA

 

 

Temas bastante amplos

Indice tematico ajuda na busca de informacoes

Preâmbulo

objetivos da CF

Art 2o.

Art 5o.

Emana

Pertence ao povo

Plebiscito

Referendo

 

Nunca tivemos um plebiscito aqui na cidade

Só será feito se a Camara autorizar

 

Debate sobre a discriminalizacao da maconha, interesses fortes de  quem vive da criminalizacao.

Na questão da saude, a lei orgânica prevê conferências anuais

A Lei Organica da Saude, que foi aprovada depois, e é federal.

Portanto, soberana a municipal.

 

Eleicao de subprefeitos

Conflita com a Lei Organica da cidade

Rede Nossa São Paulo faz critica pelo poder que não é ofertado ao conselho

Cada sub tem um vereador que controla o subprefeito.

 

Uma emenda á Lei só pode ser aprovada por maioria absoluta e não maioria simples.

Art. 69 trata do Programa de Metas

A lei tem algumas contradições

61 Nao reelege

69 reelege

Principal é a organização para amadurecer o debate e as estruturas de participação

 

Lei Orgânica da cidade

Disponível atualizada no site da Câmara

Acesse o material complementar:

Apresentação LOM

Itens LOM

Lei Orgânica do Município