O que Pode ou não Ser Feito no Período Eleitoral (Imprensa)

Voltamos mais uma vez a falar sobre o quê pode e o quê não pode nas eleições. Hoje, então, vamos falar do que nos é comum: a imprensa. Lembrando que essa matéria é baseada no material preparado pelo Marlon Lelis de Oliveira do MCCE, segundo a Resolução nº 23.370/2011.

Comecemos então com JORNAIS E REVISTAS.

O quê PODE ser feito: até a antevéspera das eleições, é permitida a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso. É importantíssimo nos atentarmos que no anúncio deverá constar o valor pago pela inserção, de forma visível.

Uma observação importante é que É PERMITIDA a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga; todavia os abusos e os excessos devem ser apurados e punidos.

NÃO PODE

A publicação de propaganda eleitoral não deve exceder 10 anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.

E para RÁDIO E TELEVISÃO?

PODE
Apenas para a propaganda eleitoral gratuita, veiculada nos 45 dias anteriores à antevéspera das eleições (em 2012, este período corresponderá ao intervalo entre os dias 21 de agosto e 04 de outubro, inclusive).

NÃO PODE

Desde o dia 1º de julho está vedado que durante a programação normal e noticiário, as emissoras de rádio e televisão:

I – transmitam, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
II – veiculem propaganda política;
III – deem tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;
IV – veiculem ou divulguem filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
V – divulguem nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.
Qualquer irregularidade, ligue para o Disque Denúncia Eleitoral:

4003-0278 – CAPITAL E REGIÃO METROPOLITANA
0800 88 10 278 – DEMAIS REGIÕES

Finalmente, quero lembrar que o TSE disponibilizou o nome, prestação de contas e programas eleitorais dos candidatos.

(clique aqui)

Como o endereço é longo, vocês poderão encontrá-lo acessando meus artigos pelo site da Pastoral Fé e Política: www.pastoralfp.com 

Jesus disse: "conheceis a verdade e ela vos libertará". Temos que conhecer quem são nossos candidatos para libertar o povo de Deus que está sofrendo nesse imenso Brasil.

 

FONTE: O artigo de Marília Amaral nos foi enviado diretamente pela autora, tendo sido primeiramente veiculado pela Rádio 9 de Julho no dia 18 de setembro de 2012. Sua reprodução é autorizada pela Rádio 9 de Julho.