O que Pode ou não Ser Feito no Período Eleitoral

Hoje iremos continuar a explicação da semana passada sobre o que pode ou não ser feito no período eleitoral. Antes porém, quero informá-los de que entre 2 de julho e 21 de agosto, 73% das denúncias recebidas no disque denúncia eleitoral, referente ao Estado de São Paulo, correspondiam à propaganda eleitoral irregular.

Viram como é importante fiscalizar?

propaganda-irregular-01Outro dado importante publicado é que 7% das denúncias correspondem à compra de votos. Vamos entender um pouco mais o que isso significa. Assim está expresso, na resolução do TSE: “São vedadas na campanha eleitoral confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder” (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 6º, Código Eleitoral, arts. 222 e 237, e Lei Complementar nº 64/90, art. 22).

Também a Lei 9.840/99 assim se manifesta: “constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma.”.

Entendam, então, que é proibido oferecer qualquer tipo de vantagem em troca de voto: não importando se o candidato está apenas oferecendo canetas, réguas, camisetas, ou se ele está preocupado e ressalto que aqui digo “preocupado” entre aspas com os seus dentes, com seu filho desempregado, ou ainda se ele se dispõe a fazer seu enxoval, te dar os eletrodomésticos que estão faltando na sua casa, ou sabe-se mais Deus o quê. Este tipo de captação de sufrágio ou seja, conquista de voto é totalmente vedado.

Percebam que não importa se é um candidato que a princípio era bem intencionado e honesto. A partir do momento que ele usar de qualquer uma dessas artimanhas, sua conduta passará a ser imoral.

 

FONTE: O artigo de Marília Amaral nos foi enviado diretamente pela autora, tendo sido primeiramente veiculado pela Rádio 9 de Julho no dia 10 de setembro de 2012. Sua reprodução é autorizada pela Rádio 9 de Julho.