Democracia Representativa: Entendendo o Legislativo Municipal

Em 09/11/2015 a aula da Escola de Fé e Política Waldemar Rossi teve o tema – Democracia Representativa Entendendo o Legislativo Municipal, sob assessoria de Hugo Albuquerque Advogado e membro da Rede Nossa São Paulo.

Legislativo na cidade

Lei de quem e para quem?

(Mt 12, 33-34) (Jesus falando aos fariseus) “Se vocês plantarem uma árvore boa, o fruto dela será bom, mas se vocês plantarem uma árvore má, também seus frutos serão maus, porque é pelo fruto que se conhece a árvore. Raça de cobras venenosas! Se vocês são maus, como podem fazer coisas boas? Pois a boca fala daquilo que o coração está cheio.”

(Mt. 23, 1-5) Jesus falou às multidões e aos discípulos: “Os doutores da Lei e os fariseus têm autoridade para interpretar a Lei de Moisés. Por isso, vocês devem fazer e observar o que eles dizem. Mas não imitem suas ações, pois eles falam e não praticam. Amarram pesados fardos e os colocam nos ombros dos outros, mas eles mesmos não estão dispostos a movê-los, nem sequer com um dedo. Fazem todas as coisas para serem vistos pelos outros.”          Palavra da Salvação!

(Ex. 24, 12) ‘Javé disse a Moisés: “suba até junto de mim, na montanha, pois eu estarei aí para lhes dar as tábuas de pedra com a Lei e os mandamentos que escrevi, para você os instruir”.

(Dt. 4,8) Que grande nação tem estatutos e normas tão justas, como toda lei que eu lhes proponho hoje?

(Cr. 12, 1) Quando Roboão consolidou seu reinado e se tornou forte, abandonou a Lei de Javé. E todo o Israel seguiu o exemplo dele.

(Ne. 9, 13 e 16) Desceste ao Monte Sinai e do Céu falaste com eles. Tu lhes deste normas justas e leis verdadeiras, estatutos e normas excelentes... Nossos antepassados, porém, se encheram de orgulho, se tornaram altivos e desobedeceram seus mandamentos.

(Sl. 1, 1-2) Feliz o homem que não vai ao conselho dos injustos, não para no caminho dos pecadores, nem se assenta na roda dos zombadores. Pelo contrário, seu prazer está na lei de Javé, e medita sua lei dia e noite.

(Mt. 22, 35-40) “... um deles perguntou a Jesus para tentá-lo: ‘Mestre, qual o maior mandamento da Lei?’  Jesus respondeu: ‘Ame ao Senhor seu Deus de todo o coração, com toda a sua lama, e com todo o seu entendimento. Esse é o maior dos mandamentos. O segundo é semelhante a esse: Ame aos seu próximo como a si mesmo. Toda a Lei e os Profetas dependem desses dois mandamentos.’”

(Rm. 6, 12-14) Que o pecado não reine mais no corpo mortal de vocês, submetendo-os às suas paixões. Não ofereçam os membros como instrumento de injustiça para o pecado. Pelo contrário, ofereçam-se a Deus como pessoas vivas, que voltaram dos mortos, e ofereçam seus membros como instrumento da justiça de Deus. Pois o pecado não os dominará nunca mais, porque vocês já não estão debaixo da Leimas sob a graça.

Sobre a legislativo na cidade, fui buscar os princípios da Lei como centro da prática da justiça e do amor verdadeiro.

Em várias partes do texto bíblico vemos a relação da caminhada do povo de Deus e sua relação com o Legislativo.

Hugo

Monitoramento do legislativo municipal.
advogado, Mestrado em direito constitucional
O município é a primeira organização política do Brasil Colonia.

Nosso modelo de gestão do município não é o mesmo de muitos países europeus 
Lá as grandes políticas de saúde e educação, por exemplo, sao atribuições do governo federal.

O município não é menos importante que o Estado e a União, são apenas diferentes gestões de território.
Mas há muitas decisões que o município é soberano em relação às outras esferas.

Câmara Municipal =casa legislativa do município, conforme a população.
São Paulo é a maior câmara.


l legisla
l julga o executivo
l propõe debates públicos no âmbito municipal

 

Mesa diretora
Comissões permanentes ou não
comissões temáticas

Toda propositura vai passar por uma comissão.
Cada comissão tem 7 vereadores em SP.

Em Londres há no lugar de subprefeitos um conselho voluntário de gestão do território

Caminho do processo legislativo.

Na CF os municípios e os estados tem autonomia para legislar sobre os mecanismos da democracia direta de forma mais ampla que na união.
O veto do executivo pode ser total ou parcial.
A Câmara pode derrubar o veto por maioria absoluta.
O executivo tem, neste caso, que promulgar a lei.

Para uma lei de iniciativa popular no município
exige - se 5%.


Correto seria escalonar, conforme a população, de cada município isso é exigido para qualquer município, porque esta na CF.

 

http://mapalegislativo.org.br/

 

Fonte: Escola de Fé e Política Waldemar Rossi, texto publicado em nosso site diretamente pela autora.