Lei de Acesso à Informação

Em 24/08/2015 a Escola de Fé e Política Waldemar Rossi discutiu uma Política Pública voltada ao Controle Social que é a Lei de Acesso à Informação, com assessoria de Americo Sampaio.

 A mística inicial partiu do texto abaixo: 

Lei de acesso à informação

(Eclesiastes 1, 13) Qohélet – “Tomei a peito investigar e sondar mediante a sabedoria, tudo o que se faz sob o sol. Tarefa ingrata, essa, que Deus entregou aos filhos de Adão, para nela se aplicarem”.

(Oséias 4,6) O meu povo está morrendo por falta de conhecimento. Porque você rejeita o conhecimento, eu também o rejeitarei como meu sacerdote; você esqueceu a lei do se Deus, eu também esquecerei os filhos de vocês.

(I Co. 13, 12) Agora vemos como espelho e de maneira confusa: mas, depois, veremos face a face. Agora, meu conhecimento é limitado, mas depois conhecerei como sou conhecido.

(Prov. 9, 9-10) Dê (conhecimento) ao sábio e ele aumentará seu saber. Ensina o justo e ele aprenderá ainda mais. O temor do Senhor é o começo da sabedoria. O entendimento é a ciência dos santos.

(Mt.) 28, 19-20) “Ide, pois por todas as nações fazei discípulos, batizando-as em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, ensinando-as a guardar tudo o que vos ordenei.

PAPA FRANCISCO  E OS MOVIMENTOS POPULARES

... “O anúncio inclui o reconhecimento firme do muito que os excluídos estão fazendo em favor de outra economia, de corte solidário, que já anuncia, seguramente, ser possível um mundo com uma economia a serviço da vida”.

“Ouso dizer que está nas mãos dos excluídos o futuro da humanidade.... O caminho das mudanças não virá dos que colocam em risco a vida dos pobres e da Terra; não vem nem virá dos acordos bilaterais ou mais amplos comandados por governos comprometidos com os interesses dos que controlam a dominação neoliberal. Ele vem avançando nas mãos de vocês...”

“O futuro da humanidade não está nas mãos unicamente dos grandes dirigentes, das grandes potências e das elites. Está fundamentalmente nas mãos dos povos; na sua capacidade de se organizarem e também nas suas mãos que regem, com humildade e convicção, este processo de mudança. Estou convosco. Digamos juntos do fundo do coração: nenhuma família sem teto; nenhum camponês sem terras; nenhum trabalhador sem direitos; nenhum povo sem soberania; nenhuma pessoa sem dignidade; nenhuma criança sem infância; nenhum jovem sem possibilidades; nenhum idoso sem uma veneranda velhice.” Continuai com vossa luta e, por favor, cuidai bem da Mãe Terra. 

 

A reflexão foi feita por Waldemar Rossi:

Povo sem conhecimento - interessa manter na ignorância.

O entendimento é a ciência dos santos.

 

Papa com movimentos populares.

Por ser latino - conhece bem a realidade.

As mudanças virão da ação do povo.

 

Américo Sampaio iniciou fazendo HOMENAGEM aos trabalhadores que foram

assassinados semana passada em Osasco e Barueri.

Não sabemos o número de pessoas assassinadas

Não podemos naturalizar que é assim que funciona o Estado.

 

Em seguida questionou:

Quem conhece a lei?

Quem já usou a lei?

 

"Informação é poder"

Informação se tem.

Poder se exerce.

Quanto mais informação, mais força de exercer o poder.

Poder de servir ao povo brasileiro para que a gente tenha um país menos desigual.

 

Lei 12527 - 2011

Artigo 19: Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

“Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.

Informação é um Direito Humano

Constituição Federal de 1988

Garante o Direito à informação

Não garantia o procedimento

 

•Inciso XXXIII do art. 5º (Direitos e Garantias Fundamentais):
•Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
•Inciso II do § 3o do art. 37 (Princípios da Administração Públicas):
•O acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;
•§ 2º do art. 216 da Constituição Federal(Ordem Social):
•§ 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

 

Se fazia a pergunta é o Estado queria saber: Pra que você quer saber isso?

Cultura do Segredo - quem tem poder não quer perder.

2011

23 anos depois criou - se a LAI (grande divisor de águas)

Cria termos práticos de como funciona

Entrou em vigor em 2012 para dar tempo de organizar o serviço

 

O que é informação pública?

Toda aquela que tem a ver com o bem comum.

Desde qual é o preço do soro até quanto o governo do Acre gasta com seu imobiliário e

assim por diante.

Planejamento para implementação de ciclovias.

Agenda do Ministro do Trabalho.

Inventário ambiental.

A informação pertence ao povo e o Estado faz o favor de guardá lá.

"Pingou" dinheiro público está na lei.

Administração direta, indireta, autarquias, organizações sociais.

Nossa lei é muito reconhecida internacionalmente.

Mecanismo de controle social.

Como solicitar uma informação?

Pessoa física CF

Pessoa jurídica CEP

Movimentos sociais usam o CNPJ

Ser o mais preciso possível

 

Grupo Querendo Saber

Adoção de pedido de informação

Artigo 19

ONG que trabalha com acesso à  informação

 

Lei que precisa de regulamentação

Por ente = cada esfera de Governo faz a sua.

Pedido pessoal ou virtual.

O que funciona é virtual e pessoalmente.

 

RETPS Rede pela Transparência e Participação Social

http://retps.org.br/

 

Meio mais efetivo é virtual

SIC Serviço de informação ao cidadão

E_SIC virtual pólo centralizador dos pedidos

O serviço endereça ao local correto

Serviço em SP, ESTADO E UNIAO

 

Prazo de resposta

20 dias corridos ou + 10. Máximo 30 dias

Não contente com a resposta, dá permissão a recurso.

10 dias para entrar com  recurso

5 dias para receber resposta

 

Dados abertos - informações em dados abertos.

Transparência ativa e passiva

 

 

•Sites úteis Município de São Paulo:

 

•transparencia.prefeitura.sp.gov.br/

•esic.prefeitura.sp.gov.br/

•planejasampa.prefeitura.sp.gov.br/ (Programa de Metase Orçamento Cidadão)

•devcolab.each.usp.br/do/

•Sites úteis Estado de São Paulo

•sic.sp.gov.br/

•tce.sp.gov.br/acesso-a-informacao

•desenvolvesp.com.br/transparencia.php/sobre

 

•Sites úteis Governo Federal:

 

•transparencia.gov.br

•acessoainformacao.gov.br/

  

Para saber mais...

 

http://www.acessoainformacao.gov.br/perguntas-frequentes-2/aspectos-gerais-da-lei
http://artigo19.org/doc/entenda_a_lei_final_web.pdf

 

Fonte: EFP Waldemar Rossi, artigo enviado ao nosso site deiratamente pela autora.