Lei Orgânica do Município de São Paulo

Em 23/03 e 30/03/2015 a turma da Escola de Fé e Política Waldemar Rossi conheceu a Lei Orgânica do Munícipio com assessoria de Jorge Kayano. Médico sanitarista e Pesquisador na Pólis - Assessoria, Formação e Estudos em Políticas Sociais. Ouça também um áudio sobre este tema no final dessa página.

O início se deu com a mística 

A NOVA CIDADE DE JERUSALÉM: (Isaias 65, 17-23)

17- Vejam! Eu vou criar um novo céu e uma nova terra. As coisas antigas nunca mais serão lembradas, nunca mais voltarão ao pensamento. 18 Por isso fiquem para sempre alegres e contentes, por causa do que vou criar. Farei de Jerusalém uma alegria, e de seu povo um regozijo. 19 Exultarei com Jerusalém e me alegrarei com meu povo. E nela nunca mais se ouvirá choro ou clamor. 20 Aí não haverá mais crianças que vivam apenas alguns dias apenas, nem velhos que não cheguem a completar seus dias, pois, será ainda jovem quem morrer aos cem anos, e quem não chegar aos cem anos será considerado amaldiçoado. 21 Construirão casas e nela habitarão, plantarão vinhas e comerão seus frutos. 22 Ninguém construirá para ouro morar, ninguém plantará para outro comer, porque a vida do meu povo será longa como a das árvores, meus escolhidos poderão gastar o que suas mãos fabricarem. 23 Ninguém trabalhará inutilmente, nem gerará filhos para morrerem antes do tempo, porque todos será a descendência dos abençoados de Javé, juntamente com seus filhos. 

 

Em seguida Waldemar Rossi relacionou o texto bíblico com a cidade de São Paulo e a açao cidadã na cidade. Em seguida mencionou a exortação apostólica do Papa Francisco Evangelli Gaudium quanto às denuncias de priorizar o dinheiro sobre a vida humana

Não a uma economia da exclusão (53)

Não à nova idolatria do dinheiro (55)

Não a um dinheiro que governa em vez de servir (57)

Não à desigualdade social que gera violência (59)

 

Lei orgânica do município de São Paulo

Jorge Kayano iniciou perguntando: Quem leu?

Uma pessoa na sala leu devido à faculdade

Atual 1990 constituição municipal 25 anos

Não tem número - lei orientadora

Um dos autores Chico Whitaker - comissão de redação

Aprovada sob a onda da Constituição Federal - constituição cidadã

Movimento de redemocratização do país

Afirma os direitos de cidadania

O desafio é fazer com que ela se torne realidade

Obrigar os governos a cumprirem o que está na LOM.

Conhecer é caminho para buscar que a lei seja cumprida.

Como exigir algo que não conheço?

Sofreu 37 emendas modificações

Disponível atualizada no site da Câmara

 

Estrutura

PREÂMBULO

TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (art. 1º-4º)

TÍTULO II DO PODER MUNICIPAL (art. 5º-11)

TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

 

CAPÍTULO I

DO PODER LEGISLATIVO

Seção I DA CÂMARA MUNICIPAL (art. 12-14)

Seção II DOS VEREADORES (art. 15-23)

Seção III DA MESA DA CÂMARA (art. 24-28)

Seção IV DAS SESSÕES (art. 29-31)

Seção V DAS COMISSÕES (art. 32-33)

Seção VI DO PROCESSO LEGISLATIVO (art. 34-46)

Seção VII DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA (art. 47-53)

Seção VIII DOS CONSELHOS DE REPRESENTANTES (art. 54-55)

 

CAPÍTULO II

DO PODER EXECUTIVO

Seção I DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO (art. 56-68)

Seção II DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO (art. 69-71)

Seção III DA RESPONSABILIDADE DO PREFEITO (art. 72-74)

Seção IV DOS AUXILIARES DO PREFEITO (art. 75-79)

 

TITULO IV DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL

CAPÍTULO I

DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL (art. 80-88)

 

CAPÍTULO II

DOS SERVIDORES MUNICIPAIS (art. 89-109)

 

CAPÍTULO III

DOS BENS MUNICIPAIS (art. 110-114)

 

CAPÍTULO IV

DAS NORMAS ADMINISTRATIVAS (art. 115-122)

 

CAPÍTULO V

DAS OBRAS, SERVIÇOS E LICITAÇÕES (art. 123-129)

 

CAPÍTULO VI

DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA

Seção I DA TRIBUTAÇÃO (art. 130-136)

Seção II DOS ORÇAMENTOS (art. 137-142)

 

CAPÍTULO VII

DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL

Seção I DO PROCESSO DE PLANEJAMENTO (art. 143)

Seção II DOS INSTRUMENTOS DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL (art. 144-146)

Seção III DA PARTICIPAÇÃO NAS ENTIDADES REGIONAIS (art. 147)

 

TÍTULO V

DO DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO

 

CAPÍTULO I DA POLÍTICA URBANA (art. 148-159)

CAPÍTULO II DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA (art. 160-166)

CAPÍTULO III DA HABITAÇÃO (art. 167-171)

CAPÍTULO IV DO TRANSPORTE URBANO (art. 172-179)

CAPÍTULO V DO MEIO AMBIENTE (art. 180-190)

CAPÍTULO VI DA CULTURA E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL (art. 191-199)

 

TÍTULO VI

DA ATIVIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO

CAPÍTULO I DA EDUCAÇÃO (art. 200-211)

CAPÍTULO II DA SAÚDE (art. 212-218)

CAPÍTULO III DA SEGURANÇA DO TRABALHO E SAÚDE DO TRABALHADOR (art. 219-220) CAPÍTULO IV DA PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (art. 221-229)

CAPÍTULO V DO ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO (art. 230-236)

CAPÍTULO VI DA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS (art. 237-238)

 

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Glossário- índice temático 45 páginas

A Câmara foi eleita de forma comum e transformada em constituinte

Em decorrência da aprovação da CF 1988

Município é Autônomo - esfera de poder

Princípios e diretrizes

Emenda 35/12 inclui os princípios da Ficha Limpa art2 XII e XIII

Artigo 5o. o poder é do povo que autoriza o prefeito,  o vereador,  o secretário

CF emana do povo

CM pertence ao povo (redação clara)

 

Democracia - poder do povo

Direta

Representativa

Participativa

Município - poder executivo e legislativo, não tem judiciário

O judiciário é do Estado ou da União -Tribunal de Contas é vinculado ao legislativo

É importante ler e conhecer este conteúdo

Art7o assegurar à todos

Educação básica e fundamental

Discussão sobre a municipalização da educação durante a aula.

Diferença entre a gestão pelo Estado e pelos Municípios

Criou-se então o Fundeb para equacionar esta questão quantidade/qualidade

O atual Plano Decenal da Educação definiu parcela federal para Educação,  obrigando o orçamento.

Criança e adolescente prioridade absoluta

Art 8o. Conselhos

Conselho Municipal da Saúde, 

Cultura

Educação

Meio ambiente

Política urbana

Álcool e drogas

Juventude.....

Art 10 plebiscito para obras de impacto

Este artigo ainda não está regulamentado em lei

Proposto por Chico Whitaker

e vetado na íntegra pelo então prefeito Paulo Maluf

Câmara aceitou o veto.

Nunca houve aqui em São Paulo.

A não regulamentação permite ao executivo aprovar as obras que quiserem propor à cidade

Art 237 direitos humano emenda 21/01

Comissão Municipal de Direitos Humanos

Hoje existe a Secretaria Municipal de Direitos Humanos com Suplicy secretário atualmente

Art 45 como chamar o plebiscito

Governo

1/3 da câmara

2% de eleitores 160.000 pessoas

Para ocorrer a votação na Câmara

31 % dos recursos para Educação

Até 2010 a proposta era de erradicar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental

Paulo Freire era o secretário da educação no Governo Luiza Erundina

 

 

Fonte: O arquivo de áudio nos foi enviado diretamente pelo autor, tendo sua reprodução autorizada pela Rádio 9 de Julho (AM 1.600 KHz / SP)

 

Para acessar as fotos da aula, acesse a página do face, clicando aqui.

O tema da Lei Orgânica do Município continuou a ser debatido em 30/03/2015 com a assessoria do Jorge Kayano.

A mística inicial partiu do texto bíblico abaixo, seguida de reflexão de Waldemar Rossi.

A CIDADE, MORADA DE DEUS COM OS HOMENS (Apocalipse 21, 1-7)
1 Vi, então, um novo céu e uma nova terra. O primeiro céu e a primeira terra passaram, e o mar já não existe. 2 Vi também descer do céu, de junto de Deus, a Cidade Santa, uma Jerusalém nova, pronta como a esposa que se enfeitou para o seu marido. 3 Nisso, saiu do trono uma voz forte. E ouvi: 
“Esta é a tenda de Deus com os homens. Ele vai morar com eles. Eles serão seu povo, e Ele, o Deus-com-eles, será o seu Deus. 4 Ele vai enxugar todas as lágrimas dos olhos deles, pois nunca mais haverá morte, nem luto, nem grito, nem dor. Sim, as coisas antigas desapareceram.” 
5 Aquele que está sentado no trono declarou: “Eis que faço novas todas as coisas.” E me disse ainda:
“Elas se realizaram. Eu sou o Alfa e o Ômega. O Princípio e o Fim. Para quem tiver sede, eu darei de graça da fonte de água viva. O vencedor receberá esta herança: eu serei o Deus dele, e ele será meu filho.”

Jorge Kayano

Iniciou informando que as primeiras emendas à Lei Orgânica ocorreram para adequá-la à Consctituição Federal.

Em seguida propôs um exercício com a turma de encontrar na Lei temas de interesse da sala. 

Como segue abaixo:

  • Sistema Único de Saúde;
  • Mobilidade Urbana - tema mais atual que aparece na Lei somente como Transporte Público;
  • Morador de rua - aparece o termo Habitação;
  • Reintegração - outro termo que não aparece.

Em seguida o professor destacou o Artigo 69A que é uma emenda à Lei Orgânica em virtude da Lei do Programas de Metas que é lei na cidade, por iniciativa da sociedade. Lei que tramita no Congresso para que seja Lei Federal.

Divulgou o aplicativo para celular para acompanhamento do Programa de Metas

Divulgou a Revista Apartes da Câmara Municipal de São Paulo e destacou a matéria Como nascem as leis

Divulgou dados sobre o custo da Câmara Municipal de São Paulo.

 

A Lei Orgânica criou as subprefeituras em 1990,

Estas só foram regulamentadas em 2002, sem o Conselho de Representantes (CR).

2004 - Aprovada a Lei dos (CR) - Vetada pelo Prefeito Serra - tramita no STF há 5 anos.

Haddad instaurou o Conselho Participativo (consultivo, não deliberativo)

Fortalecer a subprefeitura é fortalecer território - promover descentralização do poder.

Por quê os subprefeitos não são eleitos pelo povo? 

Na lei orgânica está instaurada a barreira à participação popular pois  os dois poderes terão que propor isso. Artigo ainda não regulamentado.

Art. 10 - O Legislativo e o Executivo tomarão a iniciativa de propor a convocação de plebiscitos antes de proceder à discussão e aprovação de obras de valor elevado ou que tenham significativo impacto ambiental, segundo estabelecido em lei.

 

  • Fonte: Escola de Fé e Política Waldemar Rossi, artigo publicado em nosso site diretamente pela autora.